A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou na terça-feira (7.jul.2026) um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da legalidade dos decretos que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No documento, a PGR solicita que a ação do Congresso que suspendeu esses atos seja considerada inconstitucional.
Defesa da Constitucionalidade dos Decretos
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que as mudanças nas alíquotas do IOF estão em conformidade com a Constituição. Ele ressalta que o Executivo possui autonomia para normatizar questões tributárias, especialmente em situações que exigem respostas rápidas às alterações do mercado financeiro, como crédito e câmbio. “A norma constitucional confere ao Executivo um espaço próprio para a conformação normativa em matéria tributária”, afirmou.
Impacto da Extrafiscalidade
Gonet explica que a natureza extrafiscal do IOF não diminui sua função tributária nem impede que as medidas adotadas resultem em impactos fiscais significativos. A presença de motivação fiscal, segundo ele, não desqualifica o exercício da competência tributária, desde que acompanhada de razões regulatórias que estejam ligadas ao funcionamento dos mercados afetados.
Esclarecimentos sobre o Risco Sacado
No parecer, a PGR também aborda a categorização do risco sacado como operação de crédito, afirmando que os decretos não criaram uma nova hipótese de incidência tributária. Em vez disso, eles esclareceram a aplicação do IOF sobre uma modalidade de operação que, em essência, funciona como antecipação de recursos. O risco sacado se refere a situações em que uma empresa antecipa o recebimento de créditos ao vender recebíveis.
Gonet defende que, mesmo quando estruturada como cessão de direitos creditórios, a operação mantém sua natureza de crédito para fins de aplicação do IOF. “A possibilidade de a operação ser feita sem coobrigação do fornecedor não elimina sua qualidade creditícia”, concluiu.
A análise da PGR enfatiza a importância da manutenção dos decretos em questão, considerando-os fundamentais para a regulação do mercado financeiro e a arrecadação tributária, oferecendo assim um panorama mais amplo sobre a relação entre a tributação e as dinâmicas econômicas contemporâneas.






