Juros do Fies Empreendedor incidirão na carência, revela CMN Mudanças no Fies Empreendedor: juros agora são aplicados durante a carência. Saiba mais! Os beneficiários do Fies Empreendedor, programa destinado a estudantes e ex-alunos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), enfrentarão a incidência de juros durante o período de carência. Essa decisão foi aprovada em uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) na última sexta-feira (10), alterando a regulamentação anterior que isentava os tomadores de juros nesse intervalo.
Novas regras para o Fies Empreendedor
A mudança na regulamentação, que foi publicada no último dia 3, modifica as condições que anteriormente permitiam a isenção de juros durante o período em que os tomadores não realizavam pagamentos. Com a nova norma, a carência se aplica apenas ao montante principal da dívida. Assim, ao iniciar o pagamento das parcelas, os tomadores também terão que quitar os juros acumulados durante a carência, que serão somados ao total da dívida, resultando em capitalização.
O que é o Fies Empreendedor?
Destinado a incentivar o empreendedorismo entre os beneficiários do Fies que estão em dia com suas obrigações financeiras, o Fies Empreendedor oferece condições especiais de crédito. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem se beneficiar desse programa, que se propõe a facilitar o acesso a recursos para iniciar ou ampliar atividades empreendedoras.
Quem pode utilizar?
O programa é aberto a:
- Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
- Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.
Condições de financiamento
A taxa de juros pode atingir até 11,19% ao ano, composta por duas partes: até 8,94% ao ano destina-se à remuneração das instituições financeiras, enquanto 2,06% ao ano refere-se à remuneração dos recursos disponibilizados pelo governo federal. Os financiamentos são geridos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Prazos e carência
As condições de pagamento variam conforme o tipo de beneficiário. Para as pessoas físicas, o prazo para quitação pode chegar a 60 meses, com uma carência de até seis meses para o início do pagamento do principal. Já as pessoas jurídicas contam com um prazo de até 96 meses e uma carência de até 12 meses para começar a quitar o montante principal. Com essas alterações, o Fies Empreendedor se adapta às novas realidades do mercado financeiro, ao mesmo tempo em que busca promover o empreendedorismo entre jovens e ex-alunos que buscam alternativas de financiamento.







